Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:STJ Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva Leia mais artigos Post anteriorIdentificação publicitária e veracidade da informação no mercado das bets Próximo postSTF: Difal de ICMS em operações para contribuinte é questão infraconstitucional Você também pode gostar Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024 21/02/2025 III Congresso Internacional de Direito do Seguro começa às 9h com transmissão ao vivo 08/11/2023 Relatora nega liminar para obrigar Ministério da Justiça a fornecer mais imagens do 8 de janeiro 03/10/2023
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