Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:STJ Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Leia mais artigos Post anteriorMuito tóxico para a Europa, mas seguro para o resto do mundo? Próximo postDenúncia contra Bolsonaro por 8 de janeiro deve ocorrer ainda este ano Você também pode gostar Pleno se reúne às 18h para analisar projeto que amplia julgamentos virtuais 07/08/2024 STJ Notícias: relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual 24/09/2024 Última semana para visitar a mostra Cidadania em Concreto – O tribunal sob o olhar de quem o faz 20/05/2024
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