Audiência Pública 48 da ANS: os temas cruciais que ficaram fora do debate

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) identificou a necessidade de revisar a Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde, após avaliação da regulamentação vigente para contratos coletivos (RN 557/2022).

Para isso, propôs a realização de uma audiência pública, com o objetivo de permitir que agentes econômicos, consumidores e usuários pudessem contribuir com dados e análises. O foco estava nos reajustes de planos coletivos, mecanismos financeiros de regulação e uma revisão técnica.

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A realização de audiências públicas é prevista pela Lei de Processos Administrativos Federais (Lei 9.784/1999) e pelo regulamento da própria ANS (Decreto 3.327/2000, RN 548/2022). A Constituição também garante a participação popular como diretriz no sistema de saúde, um princípio essencial de controle social sobre a administração pública, reforçado pelos novos modelos de gestão pública.

Contudo, a Audiência Pública 48 da ANS, realizada no último dia 7 de outubro, não cumpriu seu propósito de transparência e participação efetiva. Convocada com apenas seis dias de antecedência e sem disponibilizar materiais técnicos para análise prévia, a audiência foi marcada por um processo inadequado de consulta pública.

Além disso, os participantes tiveram apenas três minutos para suas contribuições, divididos entre quatro temas. A falta de transparência e tempo suficiente inviabilizou a participação real e crítica. A seguir, elencamos os principais temas da audiência que deveriam ter sido aprofundados pelo regulador.

Reajuste dos planos coletivos

A proposta da ANS sugere tornar mais claras as cláusulas contratuais de reajuste anual e ampliar o número mínimo de beneficiários nos agrupamentos (“pool de risco”), hoje limitado a contratos com até 29 vidas. A intenção é diluir riscos e, em tese, obter reajustes mais equilibrados, mas não foram apresentados dados que justifiquem essa mudança.

Outros fatores, como atualização do rol de procedimentos, fraudes e judicializações, também influenciam nos reajustes. Além disso, operadoras de menor porte, que atendem contratos com poucas vidas, podem ser severamente prejudicadas.

Já sobre as cláusulas de reajuste, causa surpresa que a ANS traga a questão agora, uma vez que todas as cláusulas já são previamente aprovadas no registro de produtos. Melhorias são bem-vindas, mas critérios pré-fixados de reajustes podem asfixiar as operadoras, como ocorreu com os planos individuais, praticamente extintos após regulamentações que tornaram sua comercialização inviável.

Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)

A ANS propõe revisar a regulação dos mecanismos financeiros de regulação, atualmente regidos por normas antigas (Consu 8/1998). A legislação atual é vaga, confunde consumidores e dificulta a diversificação de produtos por parte das operadoras.

Mais importante seria explorar mecanismos assistenciais de regulação que, além de evitar o risco moral, promovem a gestão de saúde sem onerar o beneficiário. A audiência deveria ter ampliado o debate, especialmente com a participação de auditores, para sugerir novos modelos de gestão do cuidado.

Venda online

Diante da transformação digital, a ANS propôs tornar obrigatória a comercialização de planos de saúde por meio eletrônico, argumentando que a medida inibirá a seleção de risco e acelerará o processo de adesão. Contudo, não foi apresentada uma análise de impacto regulatório adequada. A imposição dessa medida pode aumentar os custos para as operadoras e, ao invés de gerar mais ofertas, pode desencadear o efeito oposto, encarecendo o serviço.

Revisão técnica dos preços de planos individuais/familiares

A revisão técnica é uma medida excepcional, solicitada por operadoras para corrigir desequilíbrios financeiros, aplicada exclusivamente aos planos individuais/familiares. A ANS reconhece que, mesmo com a criação de regras para revisão técnica, não há garantia de que as operadoras voltarão a oferecer esse tipo de produto. A retomada de planos individuais exige uma análise mais complexa e incentivos que fomentem a sustentabilidade do setor, sem comprometer direitos previstos em lei.

Conclusão

Embora a ANS tenha um papel crucial na regulação do setor de saúde suplementar, a Audiência Pública 48 mostrou-se um exemplo de falhas no processo de consulta pública. Os temas discutidos são de extrema importância para a sustentabilidade do mercado, mas o diálogo e a participação efetiva da sociedade foram prejudicados.

Espera-se que a ANS retome esses debates com maior transparência, tempo adequado para consulta e uma verdadeira construção coletiva. Sem isso, corre-se o risco de enfraquecer os pilares de um sistema de saúde democrático e eficiente.