O senador Castellar Neto (PP-MG) protocolou no Senado Federal, na quarta-feira (9/10), o Projeto de Lei (PL) 3868/2024, que prevê alterar o Código de Processo Penal (CPP) para permitir que gravações em audiências sejam realizadas pelas próprias partes sem a necessidade de autorização judicial. A proposta aguarda deliberação na Casa sobre os próximos passos de seu andamento.
O projeto busca incluir no CPP um parágrafo com o seguinte trecho: “a gravação poderá ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, desde que de forma ostensiva, devendo o juiz resguardar o sigilo necessário à preservação dos direitos à imagem e à intimidade da vítima”.
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Na justificativa do PL, Castellar ressalta que o Código de Processo Civil prevê o registro dos depoimentos em audiência, independente de aprovação judicial, enquanto o Código de Processo Penal determina exclusivamente o registro de testemunho por meios implementados por órgão judicial penal.
Para ele, não há motivo para esse tipo de distinção entre os processos, e a possibilidade de gravação deve ser garantida em ambos. De acordo com o senador, a previsão de resguardo do sigilo pelo juiz, incluído no projeto, considera o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de garantia do direito à intimidade da vítima.
Com base nesse entendimento, ele afirma que “a gravação, no âmbito penal, deverá ser ostensiva, devendo o juiz resguardar o sigilo necessário à preservação dos direitos à imagem e à intimidade da vítima”. “Assim, no caso concreto, o juiz poderá avaliar, caso a caso, quando a eventual divulgação daquilo que foi afirmado em audiência possa representar violação às referidas garantias constitucionais”, completa.