A discussão a respeito de taxar com o imposto de renda pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 1 milhão por ano, noticiada nesta quarta-feira (9) pela Folha de S.Paulo, é uma das quatro possibilidades na mesa do presidente Lula como iniciativa compensatória da isenção do IRPF para quem tem salário de até R$ 5.000.
Lula ainda não bateu martelo sobre qual das propostas irá adiante, segundo o JOTA apurou. De qualquer forma, há intenção no governo de que, caso seja essa alternativa a vencedora entre as sugestões, a calibragem da alíquota seja feita de forma a não haver aumento líquido de arrecadação. Ou seja, a medida, nessa hipótese, será contida em compensar a perda, estimada em torno de R$ 35 bilhões, com a isenção de R$ 5.000.
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Esse aspecto é importante porque, além da preocupação no setor privado com a iniciativa em si, há inquietação sobre uma eventual sobrecarga tributária, mirando a necessidade de o governo fechar suas contas.
A ideia da proposta na mesa presidencial é garantir um imposto mínimo sobre a renda total dos cidadãos mais ricos do país. Nessa conta, entrariam todos os tipos de ganhos obtidos pela pessoa, como os dividendos, os decorrentes de aplicações financeiras, além de salários e outros. Compara-se o tributo sobre a renda pago pela pessoa com o total de rendimentos declarados e, se o resultado porcentual for menor do que a alíquota mínima a ser definida, o contribuinte deverá complementar a diferença no ajuste anual do IRPF.
A despeito de vir acoplada à inexplicável e populista decisão de isentar os salários de até R$ 5.000, a tributação mínima considerando todo o conjunto de rendimentos parece um jeito mais inteligente de o governo promover maior progressividade no sistema brasileiro. Além disso, ajuda a reduzir assimetrias e injustiças decorrentes de benefícios fiscais, antes que se parta para uma mudança mais profunda.
Em geral, a crítica a taxar dividendos isentos, por exemplo, é que eles são tributados no nível da empresa. De fato, isso precisa ser levado em conta na calibragem de eventual alíquota. Mas também é preciso lembrar que mais da metade dos cerca de 150 mil contribuintes que têm renda superior a R$ 1 milhão por ano estão nos regimes do Simples e do lucro presumido. Nesses, as alíquotas efetivas do tributo sobre a renda nas empresas estão em, respectivamente, 6% e 11%.
Assim, seus sócios, ao receberem os dividendos, acabam pagando, proporcionalmente, bem menos impostos do que um trabalhador assalariado que hoje ganha mais de R$ 4.000. É um jeito de enfrentar a injustiça tributária sem mexer na competitividade que esses sistemas geram para as empresas de pequeno e médio portes (ainda que eles demandem ajustes).
Entre os acionistas das empresas do lucro real, isso também ocorre, ainda que em menor escala. Descontando os abatimentos de incentivos fiscais, a alíquota efetiva média está ao redor de 20%.
No lado financeiro, o país convive com uma série de produtos isentos: LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas, poupança, entre outros, que competem com produtos financeiros tributados a 15%, como aplicações em títulos públicos. O modelo em discussão não mexe nos incentivos dos instrumentos isentos, mas reduz o gasto tributário decorrente deles, já que efetuará a cobrança nos grandes aplicadores a partir do imposto mínimo.
Apesar de ter sido noticiada nesta quarta, a proposta de medida de compensação da isenção de R$ 5.000 no IRPF tem menos urgência no governo do que o vazamento da proposta indicaria. Mas de fato há discussão em curso e, do ponto de vista técnico, está relativamente avançada. É importante lembrar que a promessa de isenção em R$ 5.000 é para o último ano de governo, então haveria tempo para maturação política dentro e fora do Executivo.
Além disso, as energias da área econômica do governo estão, neste momento, mais concentradas na discussão da agenda de gastos, mirando garantir a viabilidade tanto do orçamento de 2025 – nesse sentido é preciso concluir o processo e verificar o desempenho das medidas de corte de R$ 25,9 bilhões – e de 2026, que tem maiores riscos, especialmente em se tratando de ano eleitoral.
Outro tema na frente da fila é o alinhamento de regras e simplificação da tributação no mercado financeiro.
Isso quer dizer que a proposta da isenção do IRPF e as medidas compensatórias não serão enviadas neste ano? Não necessariamente. Pode sim ocorrer, embora o ambiente esteja bem inóspito para isso no Congresso e não faria muito sentido político mandar isso agora. Mas realmente ainda há indefinição sobre o melhor momento, até porque é necessário que o presidente efetivamente não só decida qual caminho será tomado, como também combinar o jogo com o Congresso.
Seja como for, a reforma da renda cada vez mais ganha um caráter de processo fatiado, com o mais recente capítulo tendo ocorrido na semana passada, com a instituição do imposto mínimo de 15% para multinacionais promovida na MP 1262. Antes houve as mudanças nas regras de offshore, fundos exclusivos, entre outros ajustes.
O modelo noticiado, a despeito do incômodo gerado, sobretudo no mercado financeiro, é uma alternativa talvez mais fácil de comunicar frente às resistências políticas. Ela não elimina a necessidade de uma reforma que reestruture toda tributação da renda, dando mais progressividade ao sistema, ao mesmo tempo em que torne a tributação do lucro no nível das empresas mais baixa e simplificada, de forma a atrair mais investimentos ao país. Mas reforça um debate necessário.