Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:STJ Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Leia mais artigos Post anteriorAviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Próximo postSuspensão de segurança tem ameaçado direitos fundamentais, diz estudo Você também pode gostar Audiência pública sobre revisão do Código Civil começa às 9h, com transmissão ao vivo 20/11/2023 Dia Mundial do Meio Ambiente: reportagem especial mostra papel do STJ na luta pela preservação ambiental 05/06/2025 Prorrogado até 26 de março o prazo para envio de propostas à I Jornada de Direito Desportivo 17/03/2025
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