Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:STJ Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Leia mais artigos Post anteriorAviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Próximo postSuspensão de segurança tem ameaçado direitos fundamentais, diz estudo Você também pode gostar Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso 07/11/2023 STJ Notícias: falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro 20/08/2024 Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária 04/04/2025
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