Monark é condenado a um ano de detenção pelo crime de injúria contra Flávio Dino

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A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou o youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, a 1 ano, 1 mês e 11 dias de detenção por proferir injúrias contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante um episódio do Monark Talks, na plataforma Rumble, ele chamou Dino de “gordola” e “filho da puta”.

A condenação do youtuber é em regime semiaberto e Monark poderá recorrer em liberdade. Além disso, a magistrada também ordenou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil ao ministro.

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Segundo a juíza, a defesa da liberdade de expressão como direito absoluto não encontra nenhum amparo na nossa Constituição, a qual “consagra a regra da liberdade com responsabilidade e também protege outros bens jurídicos, a exemplo da honra e da imagem, tão importantes quanto a liberdade de manifestação, a qual pode ceder em parte no que seja necessário para salvaguardar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos”.

O episódio ocorreu em 2023, enquanto Dino ainda ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Em vídeos publicados por Monark na plataforma ‘Rumble’, entre os dias 17 de maio e 22 de junho de 2023, o youtuber teria proferido as seguintes ofensas ao ministro Flávio Dino:

“Esse gordola quer ter escravizar. Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara, sozinho, você o põe ali na rua, ele não dura um segundo, não consegue nem correr 100 metros. Põe ele na floresta ali para ver se ele sobrevive com os leões. Você vai deixar esse cara, que na vida real é um bosta, ser o seu mestre? E você vai ser o escravinho dele. É isso que você quer? É por isso que seus pais lutaram para te dar educação, casa, comida? Eles te criaram, eles se sacrificaram para você servir a esse filho da puta? Não é o destino que eu quero para mim”.

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No vídeo em questão, Monark reagia a uma fala de Dino, depois de o ministro se reunir com representantes das big techs para cobrar medidas mais rígidas sobre a moderação do conteúdo nas plataformas digitais. Na ocasião, Dino criticou o uso do X (antigo Twitter) para propagação de discursos de ódio referentes ao massacre ocorrido em uma creche de Blumenau (SC), em abril do mesmo ano. No mesmo vídeo, o youtuber ainda chamou Dino de “perverso”.

Após o episódio, o ministro apresentou a queixa-crime contra Monark pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, alegando que o youtuber teria ofendido gravemente a sua honra em razão das expressões utilizadas em seus vídeos.

Argumentos da magistrada para a condenação de Monark

A juíza Maria Isabel do Prado considerou ser “inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica”.

Ela também pontua que as expressões “esse merda” e “um bosta”, utilizadas para fazer referência ao ministro Flávio Dino, são insultos de “teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.

Por sua vez, salienta que as expressões “perverso”, “malicioso”, “maldito”, “sem nenhum escrúpulo”, “não se importa com a vida humana de nenhuma forma”, “tirânico”, “autoritário do caramba”, “o cara está pegando crimes que aconteceram em escolas, envolvendo crianças, e tá usando a morte dessas crianças para justificar tirar a liberdade da população”, “é um ato político para justificar a retirada das liberdades da população”, “isso é maracutaia política que ele tá fazendo” e “eles estão fazendo censura à revelia da lei, fora da lei”, evidentemente, tiveram por escopo imputar má índole a Dino, como se o então Ministro da Justiça fosse pessoa mal-intencionada, desonesta e indecorosa, capaz de fazer o mal e prejudicar pessoas por meio do abuso de poder e a qualquer custo, e “como se fosse desumano a ponto de instrumentalizar a morte de vítimas de crimes hediondos para praticar arbitrariedades”.

Para a magistrada, as ofensas proferidas extrapolaram os limites da crítica política, constituindo exercício abusivo do direito à manifestação do pensamento. Por essa razão, afirma que o direito à crítica não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade de Dino, tanto como agente público quanto como indivíduo.

“Logo, uma vez desvirtuado o exercício da liberdade de expressão, e caracterizada a violação a direitos da personalidade de outrem, responderá o autor da manifestação pelos abusos de direito cometidos, seja civil, seja administrativa, seja criminalmente, como no caso dos autos, em que se apura crime contra a honra”, pontuou Prado.

A juíza também considerou ser “incabível a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos, porque a elevada culpabilidade do agente, a sua conduta social desabonadora e as consequências gravosas do delito indicam que a substituição seria insuficiente à justa repressão e prevenção dos crimes cometidos (art. 44, CP). Igualmente incabível a suspensão condicional da pena, pelo mesmo motivo (art. 77, CP)”.

O processo tramita sob o número 5005932-37.2023.4.03.6181.