O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, indicou nesta terça-feira (08/10) que a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, do grupo J&F, poderia ser anulada caso a Justiça decida voltar atrás em decisão já proferida e acolher recurso apresentado pelo órgão regulador.
“Se a decisão cair, fora da vigência da MP [1.232/2024] , o que nós temos de fato é que a transferência de controle não ocorreu”, disse. “Em tese e em fato concreto, se uma decisão judicial determina a assinatura de um contrato, esses contratos são assinados e a decisão é anulada, aquela assinatura é tornada nula. Então, aquele ato que foi realizado sem uma cobertura judicial, ele é nulo.”
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A transferência foi aprovada por meio de despacho monocrático assinado ontem por Feitosa. Segundo ele, a medida visou cumprir uma decisão judicial. A agência reguladora também publicou despacho autorizando a alteração nos contratos das usinas termelétricas compradas pela Âmbar da Eletrobras.
“A Aneel foi obrigada a assinar os atos, tanto da transferência do controle, como também da conversão dos contratos, por imposição judicial. Não cabe a ninguém, nenhum cidadão, descumprir uma decisão judicial, quiçá o presidente de uma autarquia federal. Um dos princípios de atuação nossa é o princípio da legalidade”, afirmou.
Na avaliação de especialistas em setor elétrico consultados pelo JOTA, uma decisão judicial favorável à Aneel que levasse a anulação da transferência de controle seria objeto de grande controvérsia. Por um lado, poderia se considerar que o ato jurídico já estaria sacramentado. Contudo, há também um entendimento, por parte de advogados, de que a operação poderia ser considerada nula.
“Tem uma grande discussão a esse respeito, sobre os efeitos e o alcance de uma decisão que revogue a decisão judicial em especial pois a Aneel aprovou, ratificou, cumpriu a determinação judicial, então existe uma questão sobre quais direitos ela produz enquanto a decisão judicial é vigente. Não é tão simples assim dizer que a transferência será nula se a decisão judicial cair”, avalia a advogada Lauza Souza, sócia da área de Infraestrutura e Energia do Machado Meyer Advogados.
Recurso
A reunião extraordinária convocada para esta terça-feira foi cancelada após o diretor Fernando Mosna retirar de pauta o processo que tratava sobre o recurso apresentado pela Âmbar e pela Amazonas Energia contra decisão proferida pela agência reguladora na última semana, que determinava a transferência de controle nos parâmetros propostos pela área técnica.
Em despacho proferido nesta manhã, Mosna decidiu por não conhecer o pedido de reconsideração pelas empresas em razão “da perda de objeto diante do despacho publicado em cumprimento à decisão judicial”. Dessa forma, o processo foi retirado de pauta sem ser analisado.
Em nota, a Âmbar Energia informou que foi surpreendida pelo fato de o diretor relator Fernando Mosna ter decidido, monocraticamente, deixar de analisar o processo de transferência de controle da Amazonas Energia que estava pautado para esta terça-feira. “A decisão atenta contra os interesses dos consumidores de energia de todo o país.”
Em relação ao cumprimento de decisão judicial pelo diretor-geral da Aneel, que trata sobre a transferência de controle, a Âmbar informou que “avaliará o cenário antes de tomar qualquer decisão.”