Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) vão disputar o segundo turno para a prefeitura de Cuiabá (MT). Com 100% das urnas atualizadas, Abílio, que hoje é deputado federal, conquistou 39,6% dos votos no primeiro turno neste domingo (6/10), enquanto o candidato do PT teve 28,3%.
As pesquisas eleitorais não apontavam resultado claro para o primeiro turno na capital do Mato Grosso. A última pesquisa divulgada, a da AtlasIntel em 1/10, já mostrava um possível segundo turno entre Brunini e o candidato Lúdio. No entanto, o levantamento do instituto Real Time Big Data, publicado em 19/9, previu o segundo turno entre Brunini e Eduardo Botelho (União), que ficou em terceiro lugar como 27,7%.
O resultado do primeiro turno não confirmou a tendência de um segundo turno entre Brunini e Eduardo Botelho, sinalizada pelas pesquisas eleitorais nas últimas semanas. Pesquisa Quaest do último sábado (5/10) apontava um cenário com Botelho à frente, com 36%, seguido por Brunini, com 35 %, e Cabral, com 24%.
No entanto, o candidato petista surpreendeu ao ganhar fôlego na reta final da disputa. Cabral é apoiado pelo presidente Lula (PT) e, anteriormente, já havia disputado a prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2013, chegando a ir para o segundo turno, mas perdeu para o atual governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil).
Campanha
Na última semana, o deputado federal de São Paulo Eduardo Bolsonaro foi à capital mato-grossense para pedir votos para Abílio Brunini – ele disse que separou o “filé” da campanha eleitoral para Cuiabá.
A campanha também foi marcada por uma polêmica envolvendo Abílio Brunini. Ele é investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso por aporofobia, a aversão a pobres, e violação de direitos humanos por conta de uma propaganda eleitoral. Na peça, ele conversa com pessoas em situação de rua no centro de Cuiabá e sugere que eles poderiam ser enviados para outros lugares, como Rio de Janeiro ou Maranhão.
De acordo com a investigação, a remoção compulsória sugerida pelo candidato violaria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe essa prática com pessoas em situação de rua.