É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país Post publicado:03/09/2024 Categoria do post:STJ É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país Leia mais artigos Post anteriorTribunal eleva honorários advocatícios em causa de baixo valor com base na tabela da OAB-MS Próximo postConcessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide Corte Especial Você também pode gostar STJ, Constituição e Justiça: terceiro capítulo da série aborda direitos e garantias fundamentais 23/10/2023 Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários 03/07/2024 Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma 08/05/2025
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