Por risco de confusão e associação indevida, Terceira Turma anula registro de marca de móveis Post publicado:23/08/2024 Categoria do post:STJ Por risco de confusão e associação indevida, Terceira Turma anula registro de marca de móveis Leia mais artigos Post anteriorAutoridades ressaltam preparo técnico e contribuições dos novos gestores do STJ para a jurisprudência Próximo postPrimeira Turma define hipóteses de cabimento de ação popular para anulação de atos do Carf Você também pode gostar Espaço Cultural abre nesta terça (1º) exposição em homenagem aos 65 anos de Brasília 31/03/2025 É válida cláusula que limita responsabilidade contratual entre multinacional e representante brasileira 06/02/2024 Para Terceira Turma, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo 15/05/2025
É válida cláusula que limita responsabilidade contratual entre multinacional e representante brasileira 06/02/2024
Para Terceira Turma, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo 15/05/2025