Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Post publicado:12/08/2024 Categoria do post:STJ Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Leia mais artigos Post anteriorAinda sobre a sustentação oral em agravos no STF Próximo postDescendente de Carlos Drummond, advogada monta memorial em escritório Você também pode gostar Repetitivo: declaração de falta de recursos para pagar multa é suficiente para extinguir punibilidade 12/04/2024 STJ nega pedido para suspender execução contra empresa do Grupo 123 Milhas em recuperação 03/02/2025 Direito das sucessões é o tema da nova edição de Jurisprudência em Teses 30/08/2024
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