Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Post publicado:12/08/2024 Categoria do post:STJ Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Leia mais artigos Post anteriorAinda sobre a sustentação oral em agravos no STF Próximo postDescendente de Carlos Drummond, advogada monta memorial em escritório Você também pode gostar Precedentes qualificados, desjudicialização e soluções alternativas em um ano recordista de novos processos 17/12/2023 Sistemas podem ter indisponibilidade temporária entre sexta (1º) e domingo (3) 30/04/2026 Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação 24/10/2023
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