Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorSTJ decide que inclusão no ‘Serasa Limpa Nome’ não se qualifica como cobrança Próximo postIncômodo e desconforto por atraso em voo não geram dano moral Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi: professora Debora Bonat avalia relevância da questão federal frente aos direitos humanos 17/05/2024 STJ No Seu Dia discute novos arranjos familiares 23/10/2023 É possível converter obrigação de fazer em perdas e danos em qualquer fase processual 16/10/2024
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