Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorSTJ decide que inclusão no ‘Serasa Limpa Nome’ não se qualifica como cobrança Próximo postIncômodo e desconforto por atraso em voo não geram dano moral Você também pode gostar Ministros do STJ participam da quarta edição de evento sobre reforma do Código Civil, no Rio de Janeiro 22/07/2025 XI SPES termina com debate sobre atuação feminina na economia circular e relato sobre solidariedade no RS 14/06/2024 Tribunal doa computadores para escolas públicas do RS e para o Hospital da Criança de Brasília 01/08/2024
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