Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorTribunal abre processo seletivo para exposições temporárias no Espaço Cultural em 2025 Próximo postLiminar autoriza benefício do Perse a hotéis estruturados como SCP Você também pode gostar Obra que será lançada terça-feira (1º) traz a proposta de reforma do Código Civil vista por seus autores 27/03/2025 Formatura dos alunos do projeto Falando Direito acontece dia 28 no STJ 14/10/2024 STJ No Seu Dia desta semana traz a retrospectiva de 2023 22/12/2023
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