Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorTribunal abre processo seletivo para exposições temporárias no Espaço Cultural em 2025 Próximo postLiminar autoriza benefício do Perse a hotéis estruturados como SCP Você também pode gostar Edição comemorativa do programa Entender Direito celebra aniversário de instalação do tribunal 12/04/2024 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 5 de dezembro para o dia 12, às 10h 24/11/2023 Número de processos recebidos pelo STJ cresce 64% e bate recorde em abril 13/06/2024
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