Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorSTJ decide que inclusão no ‘Serasa Limpa Nome’ não se qualifica como cobrança Próximo postIncômodo e desconforto por atraso em voo não geram dano moral Você também pode gostar Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio 14/08/2024 Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma 11/12/2024 Concessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide Corte Especial 03/09/2024
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