Após o recebimento de justificativas das operadoras e entidades sobre a onda de cancelamentos unilaterais de contratos de planos de saúde, o Ministério da Justiça irá realizar uma audiência pública para discutir o tema com os envolvidos. “Vamos chamar as empresas responsáveis, os consumidores e entidades de pacientes para um encontro em 27/8”, adiantou ao JOTA Hugo Amaral Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ferreira também revelou que todas as 20 empresas notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado à pasta, enviaram justificativas quanto aos cancelamentos unilaterais recentes, e que um estudo com a união de todos os dados está em andamento.
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“No momento também estamos pedindo informações complementares para as operadoras, que ajudem a entender todo o contexto e com isso iremos produzir um material completo, que será em breve divulgado”, disse.
A Senacon adiantou ao JOTA que, em suas justificativas, grande parte das operadoras de saúde alegaram que o desequilíbrio econômico na carteira de beneficiários foi considerado inviabilizador da aplicação de reajuste suportável pelos beneficiários e que o cancelamento dos contratos coletivos por adesão, foi realizado nos termos previstos no contrato, e autorizados por lei (RN 557/2022 e RN 438/2018), mediante comunicação prévia de 60 dias.
Entenda
Em maio, a Senacon notificou operadoras de saúde e entidades a informarem o número e os motivos das rescisões contratuais unilaterais entre 2023 e 2024, além de informações sobre os beneficiários afetados, como faixa etária, condições e tratamentos.
O procedimento foi instaurado devido ao aumento significativo de reclamações sobre o cancelamento unilateral de plano de saúde nos sistemas do Sindec Nacional, ProConsumidor e Consumidor.gov.br, bem como no número de NIPs no sistema da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo a Senacon, o objetivo era “avaliar a conduta de operadoras de planos de saúde no tocante a cancelamentos/rescisões unilaterais de contratos, principalmente dos consumidores mais vulneráveis como idosos, portadores de transtornos globais de desenvolvimento e beneficiários que de alguma forma necessitam de cuidados ou assistência contínua de saúde”.