O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e afastou vínculo empregatício que havia sido reconhecido entre franqueado individual e a Drywash Franquias e Negócios Ltda. Ao Supremo, a empresa alegou que a Justiça Trabalhista afrontou entendimentos consolidados na Corte ao desconsiderar a “validade de contrato de franquia como forma lícita de divisão de trabalho”.
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Na RCL 68.758, a Drywash sustentou ainda que a relação jurídica estabelecida com o franqueado estava em conformidade com a Lei de Franquias, e que a decisão do TRT2 violava a autonomia das partes em optar por modelos contratuais alternativos à relação de emprego.
No caso em análise, o autor da ação que pediu o reconhecimento de vínculo alegou ter sido contratado como celetista de julho de 2018 a março de 2020 e depois, entre abril de 2020 e abril de 2022, manteve as mesmas funções, mas sob contrato de franquia. Segundo afirmou, neste segundo período, “conquanto mantidas as mesmas condições de trabalho, as reclamadas fraudaram a legislação trabalhista, como se fosse uma relação de franquia”.
No acórdão da segunda instância, os magistrados pontuaram que “a relação entre o franqueador e o franqueado é empresarial” e destacaram que “a relação de emprego não depende do que as partes pactuaram, mas sim, do que ocorre na prática, qualquer que seja a nomenclatura atribuída ao cargo ou o ramo de atividade do empregador, prevalecendo sempre o real contexto das atividades exercidas sobre os aspectos formais do contrato”.
Ao manter o reconhecimento de vínculo, o acórdão também ressaltou que “não é verdade que o autor e outros ‘franqueados’ tiveram a liberdade de procurar uma contabilidade para fazer a escrituração contábil de suas empresas, tiveram sim, um arremedo de liberdade, mas foram direcionados a aceitaram a contabilidade via como prestadores dos serviços de contabilidade”.
Zanin, por outro lado, considerou que “ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas e reconhecem outras formas de contratação e prestação de serviços, alternativas à relação de emprego”.
“No caso concreto, porém, observo que o TRT2 adotou entendimento
dissonante das citadas decisões vinculantes proferidas por esta Suprema
Corte”, completou. Para o ministro, o tema de fundo se relaciona com a com a “compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF 324”.
Segundo o CEO da DryWash, Lito Rodriguez, a empresa segue à risca a lei de franquia empresarial vigente. Na opinião dele, a decisão de Zanin “oferece mais segurança jurídica” e “consolida essa modalidade de negócio e geração de renda por meio da igualdade de oportunidade para pessoas de baixa renda empreenderem”.