A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em decisão unânime, decidiu que a empresa farmacêutica Libbs, que contratou o jornalista Ricardo Boechat como palestrante, deve indenizar a família dele em R$ 600 mil pela sua morte em um acidente de helicóptero.
Em 2019, o jornalista morreu quando retornava de um evento da empresa. A farmacêutica alegava não ter responsabilidade pelo acidente, e que a empresa organizadora do evento é que teria sido responsável pelos arranjos de transporte aéreo. No julgamento, o entendimento do colegiado foi outro. Para os desembargadores, cabia à farmacêutica garantir a segurança do palestrante tanto no evento, como no trajeto de ida e volta.
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Os desembargadores mantiveram quase toda a sentença da 11ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Dimitrios Zarvos Varellis, alterando só o valor da reparação por danos morais de R$ 1,2 milhão para R$ 600 mil.
“O modo pelo qual o transporte foi efetivado, se diretamente pela Libbs ou por meio de outra empresa por ela contratada para a realização desse serviço, não altera o fato indiscutível de que esta, efetivamente, assumiu expressamente a obrigação perante o jornalista de efetuar o seu transporte, para que realizasse a palestra no evento festivo da apelante”, escreveu o relator Spencer Almeida Ferreira em seu voto.
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“A cadeia de responsabilização, portanto, documentalmente encontra-se clara e estabelecida nos autos e a ré ocupa o ponto mais alto, sendo-lhe vedado escudar-se em responsabilização indireta de empresas por ela contratadas para a realização do evento que tinha ela própria como única destinatária e interessada”, concluiu o desembargador.
O caso tramita com o número 1002553-28.2022.8.26.0100