Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é um dos destaques da Pesquisa Pronta Post publicado:05/07/2024 Categoria do post:STJ Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é um dos destaques da Pesquisa Pronta Leia mais artigos Post anteriorOMS decepciona e apresenta avanços tímidos na reforma do RSI Próximo postJuiz reconhece vínculo familiar de cachorro com casal em situação de rua Você também pode gostar Ministra Assusete Magalhães destaca importância dos precedentes para as cortes de segunda instância 21/06/2024 No último dia do congresso de precedentes, palestrantes discutem plenário virtual e papel dos grandes demandantes 23/10/2024 Para Segunda Turma, diferença entre hora-aula e hora normal não pode ser computada como atividade extraclasse 31/01/2025
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