O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estendia as sanções pela falha na prestação de contas anuais de um partido a todas as siglas integrantes da mesma federação. A liminar foi concedida no âmbito da ADI 7.620, na última quarta-feira (3/7) e será submetida a referendo no plenário virtual após o recesso de julho.
Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!
A norma prevê que o partido político que deixar de prestar contas fica impedido de participar das eleições. Mendonça destacou que essa sanção deve ser aplicada apenas sobre o partido que falhou na entrega, reforçando que a prestação de contas anuais continua sendo uma “obrigação particular e individualizada” de cada partido. Leia a íntegra da decisão.
“Para além da conservação do próprio nome, sigla, número e quadro de filiados, a atestar a manutenção de sua identidade, os partidos políticas continuam com a obrigação particular e individualizada de prestação das contas respectivas, não havendo que se falar em contas prestadas diretamente pela própria federação”, afirmou.
O ministrou destacou ainda que não há “previsão legal que impeça que a federação seja representada por candidato filiado aos demais partidos que a integram”. Segundo ele, na prática, a norma do TSE também estendia as sanções por falhas na prestação de contas partidárias ocorridas antes da criação da federação.
A ação foi apresentada por seis partidos que formam três federações partidárias: Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV), PSDB e Cidadania e PSol e REDE. As siglas contestam o § 1º-A do art. 2º da Resolução 23.609/2019, incluído pela Resolução 23.675/2021, argumentando que o dispositivo viola os princípios da autonomia partidária, do pluralismo político e da segurança jurídica.
Segundo os partidos, a resolução que regulamentou as federações previu “de forma expressa a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes da federação”. Informaram ainda que solicitaram a alteração da norma ao TSE, contudo, as sugestões não foram acolhidas durante a revisão das resoluções e encontram-se pendentes de análise na Corte Eleitoral.
O ministro comparou a federação partidária a uma união estável, metáfora também utilizada pelos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, para caracterizar as federações e diferenciá-las das coligações proporcionais e da fusão de partidos. Segundo ele, embora as federações constituam vínculos e a criação de uma “sociedade”, elas preservam a autonomia partidária, “inerente a qualquer indivíduo, que continua a possuir vontade própria”.
Mendonça avaliou que, como em qualquer união estável, “para além do âmbito de atuação consorciada — onde opera a lógica da solidariedade, da manifestação coletiva vinculante e indissociável, com o consequente compartilhamento de responsabilidades comuns —, subsiste espaço de atuação particularizada e independente de cada um dos seus integrantes”.
O ministro pontuou ainda que a própria resolução do TSE, que versa sobre o funcionamento das federações, reforça “a ideia de preservação das autonomias administrativa e financeira dos partidos políticos organizados”.