Informativo traz julgado sobre questão de concurso que não considerou precedente do STJ Post publicado:28/06/2024 Categoria do post:STJ Informativo traz julgado sobre questão de concurso que não considerou precedente do STJ Leia mais artigos Post anteriorO Judiciário e o direito à educação Próximo postSTM nega HC a tenente-coronel do Exército acusado de furto de combustível Você também pode gostar Espaço Cultural inaugura a exposição Horizontes Internos 30/10/2024 STJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção 10/03/2025 Remição de pena por curso profissionalizante a distância exige cadastro da instituição de ensino no MEC 12/04/2024
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