STF forma maioria para obrigar governo a garantir o acesso de pessoas trans ao SUS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com 6 votos a 0, para obrigar o governo federal a tomar medidas para garantir o acesso de transexuais e travestis, independentemente da identidade de gênero ou sexo biológico, ao Sistema Único de Saúde (SUS). O caso é julgado na ADPF 787, que está em votação no plenário virtual até sexta-feira (28/6). Seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Dias ToffoliAlexandre de Moraes, Edson Fachin (que seguiu o mesmo entendimento, mas apresentou voto em separado), Ricardo Lewandowski (aposentado) e Rosa Weber (aposentada).

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou a necessidade de garantir o direito ao atendimento médico no SUS, conforme o aparato biológico e a identidade de gênero da pessoa. “Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero”, afirmou.

A ação foi apresentada pelo PT em 2021, que alegou que as pessoas trans que alteraram o registro civil para refletir suas identidades de gênero enfrentam dificuldades para acessar serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico.

Na ação, o partido pediu que o governo federal, à época do ex-presidente Jair Bolsonaro, tomasse medidas para garantir o acesso às especialidades médicas conforme suas necessidades biológicas e que os sistemas do SUS fossem adequados para respeitar a identidade de gênero declarada pela pessoa.

No mesmo ano, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar, em decisão monocrática, determinando que o Ministério da Saúde adaptasse os sistemas do SUS para assegurar o agendamento de consultas e de exames de todas as especialidades médicas para a população trans.

O partido também requereu que, em vez de “pai” e “mãe, os nomes dos genitores constem na declaração de acordo com sua identidade de gênero, independentemente de serem ou não parturientes. A sigla argumenta que a situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade das pessoas transexuais.

Em 2021, Mendes julgou extinto o processo em relação aos pedidos de alteração do modelo da Declaração de Nascido Vivo (DNV), argumentando que houve perda superveniente do objeto. Segundo ele, a União já havia feito as alterações necessárias no documento para respeitar a identidade de gênero dos genitores.

Em seu voto, apresentado na última sexta-feira (21/6), o ministro Edson Fachin concordou com o relator quanto ao pedido de providências para garantir o acesso das pessoas trans às políticas de saúde, contudo, abriu divergência quanto à Declaração de Nascido Vivo.

Fachin votou pela inclusão dos nomes dos genitores conforme a identidade de gênero na DNV. O ministro defendeu que o termo “mãe” seja substituído por “parturiente” substitui “mãe” e o termo “pai” seja alterado para “responsável legal”.

A DNV é um documento do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), que monitora o número de recém-nascidos vivos e a situação da saúde materno-infantil em território nacional.

Fachin argumentou que os “atos normativos apresentados não configuram hipótese de perda superveniente do objeto, visto que a presente ação não foi proposta em face de lei ou ato normativo específico que teria sido revogado com a edição dos atos normativos acima mencionados”.

O julgamento em plenário virtual e está previsto para ser encerrado às 23h59 de sexta-feira (28/6) Até lá, os ministros podem pedir vista, decidir levar o caso para o plenário físico ou até mesmo mudar de voto.