Pela técnica do voto-médio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/6) que deve ser mantido o modelo atual de correção do FGTS (Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros), mas também deve ser garantido, no mínimo, a correção dos valores pelo IPCA.
Nos anos em que não se chegar ao valor mínimo da inflação, caberá ao conselho curador do fundo determinar a forma de compensação dos trabalhadores. A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas Centrais Sindicais.
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No mérito, o placar terminou com 4 votos pela correção mínima do FGTS pela poupança x 3 pela correção pelo IPCA x 4 pela manutenção do modelo atual. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, no entanto, considerou como voto-médio a tese proposta pelo ministro Flávio Dino, que prevê a correção mínima do FGTS pelo IPCA.
Dino afirmou em seu voto que o fundo de garantia surgiu já como um modelo dual, conciliando a segurança dos trabalhadores com investimentos sociais. “É pelos mais pobres que defendo o modelo proposto pelas centrais sindicais, respeitando a autonomia privada coletiva”, disse o ministro.
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Ficaram vencidos os ministros Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, que votaram para que a rentabilidade das contas vinculadas ao fundo fosse, no mínimo, igual à da caderneta de poupança. De acordo, com eles, essa mudança só produziria efeitos para depósitos futuros e a partir de 2025.
Fachin, ao defender o modelo, reconheceu a importância do aspecto social do fundo, mas disse que isso não poderia ser feito às custas dos trabalhadores. “Não me parece que seja possível cometer essa injustiça com os saldos que estão na conta dos trabalhadores brasileiros”, disse o ministro.
Já Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram parcialmente vencidos. Os ministros votaram para negar o pedido do partido Solidariedade para que as correções do FGTS fossem mais benéficas aos trabalhadores. Para eles, o ideal seria a manutenção do modelo atual de correção para garantir a continuidade de projetos sociais relacionados ao fundo, como financiamentos habitacionais e obras de infraestrutura.
“O FGTS é um direito social que deve ser considerado na sua inteireza, com os privilégios e limitações inerentes a sua natureza multifacetada, e não como uma espécie de investimento do trabalhador”, disse Zanin.
O caso foi julgado na ADI 5.090.