STJ: amigo de Robinho também vai cumprir pena de prisão no Brasil por estupro na Itália

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (5/6), por maioria, a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, o colegiado já havia validado a condenação contra o ex-atleta, que já cumpre sua pena.

Assim como havia decidido em relação a Robinho, a Corte Especial determinou a imediata execução da pena no Brasil, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Para tanto, a corte determinou, com urgência, a expedição de ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde mora Ricardo Falco.

A Corte Especial entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do STJ não entra no mérito da condenação criminal, ou seja, não reexamina os fundamentos da sentença italiana, limitando-se a verificar sua regularidade formal.

Falco e Robinho foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022, por estupro coletivo em 2013 contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil (Decreto 863/1993).

Ao STJ, a defesa de Ricardo Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Ainda segundo a defesa, o Ministério Público brasileiro poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

Para o ministro Francisco Falcão, relator do caso na Corte Especial, a não homologação da sentença estrangeira teria como efeito deixar Ricardo Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil (sob pena de indevida dupla incriminação pelo mesmo fato), tampouco extraditado para a Itália.

“Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional”, afirmou.

O ministro ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-atleta.

Falcão comentou aubda que o pedido de homologação relativo a Ricardo Falco é idêntico ao do ex-jogador, com condenação originada da mesma sentença italiana. Ainda segundo o ministro, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco se defendido regularmente na ação penal que tramitou na Justiça Italiana.

Em relação ao início do cumprimento da pena em regime fechado no Brasil, Falcão destacou que a medida decorre do tempo de prisão imposto ao réu (nove anos) e da natureza hedionda do crime cometido.

Divergiu do relator apenas o ministro Raul Araújo, para quem não seria possível a transferência da execução da pena no caso de brasileiros natos.

O processo tramita como HDE nº 8016 / IT (2023/0050355-9) .