Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul leva STJ a suspender prazos processuais Post publicado:05/05/2024 Categoria do post:STJ Os prazos processuais definidos no normativo voltam a correr em 11 de maio. Leia mais artigos Post anteriorRestaurante terá que indenizar cliente que sofreu acidente no drive-thru Próximo postESG sofre aceleração regulatória Você também pode gostar STJ mantém empresa que não pagou outorga impedida de atuar no mercado de apostas 07/01/2025 Ação monitória com base em notas fiscais é um dos temas da nova Pesquisa Pronta 27/08/2024 Reforço à cooperação e homenagem ao STJ encerram reunião preparatória da cúpula judicial 12/04/2024