O Senado aprovou nesta terça-feira (30/4) o PL 1026/2024, que reestrutura o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse). O projeto, que segue para sanção presidencial, foi aprovado sem mudanças estruturantes em relação ao texto que recebeu aval na Câmara no último dia 23.
A proposta prevê isenção de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ até que se atinja o limite máximo de gasto fiscal com os tributos de R$ 15 bilhões até dezembro de 2026. Antes, a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), havia adicionado uma mudança no texto que aumentava o impacto fiscal prevendo a correção pela inflação no limite de gasto fiscal. No entanto, após acordo, a previsão foi retirada do texto.
Em relação ao programa em vigor pela MP 1202, o projeto amplia de 12 para 30 as atividades econômicas beneficiárias do programa, mas acrescenta a obrigação de habilitação. No caso das empresas que optam pelo regime de Lucro Real, o texto estabelece a escolha entre o benefício da redução de alíquotas no Perse ou pelo direito usar prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e descontos de créditos de PIS/Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo.
A MP 1202, que estabelece o fim do Perse, está em vigor desde 1º de abril e perderá os efeitos com a sanção do PL 1026. Com isso, o texto aprovado estabelece que terão direto a crédito tributário os contribuintes que recolherem os tributos relativos a abril – período em que a MP esteve em vigor.
O que dizem os tributaristas
Para Eduardo Camos, do Moraes e Campos Advogados, a redução de 44 para 29 CNAEs beneficiados pode acabar judicializada. Ele argumenta que a criação do programa estabeleceu a concessão dos benefícios fiscais de impostos federais prevista para durar 60 meses, até 2027. Com isso, a antecipação do fim ou o aumento das alíquotas antes do prazo previsto pode gerar insegurança jurídica, bem como a restrição do acesso aos benefícios por empresas que estavam contempladas, mas não estarão mais.
“As empresas que não serão mais contempladas tinham a expectativa legítima que protege esses benefícios fiscais de gozar desse benefício até 2027 e o fato dessas atividades serem surpreendidas com a perda do benefício pode levar a uma judicialização”, disse.
O sócio de Tributário do Mattos Filho, Adriano Moura, avalia que o parágrafo 11º do texto aprovado contribui para a polêmica e para a possibilidade de judicialização, já que traz a pandemia de Covid-19 como condição onerosa.
“A jurisprudência sobre a aplicação do artigo 178 ainda se divide, mas geralmente, os precedentes desfavoráveis aos contribuintes em casos como esse se baseiam na determinação de que a lei que instituiu o Perse até determinava o prazo do benefício, mas não trazia as ‘determinadas condições’, que o trecho do Código Tributário Nacional Prevê. Ao incluir no PL 1026/2024 que o funcionamento durante a pandemia por si só é uma condição onerosa, isso pode ser um reforço à pretensão dos contribuintes que querem continuar tendo acesso aos benefícios”, afirma Adriano. Além disso, ele destaca que um dos pontos que ainda não está claro é o que o governo considera como uso indevido do benefício.