Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Post publicado:25/04/2024 Categoria do post:STJ Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Leia mais artigos Post anteriorQuarta Turma transfere sessão de 7 de maio para o dia 14 do mesmo mês, às 9h Próximo postJustiça gratuita e o porquê da sua não concessão no processo do trabalho Você também pode gostar Página Súmulas Anotadas inclui enunciados sobre PAD e execução fiscal 30/09/2024 Último Recurso discute regime de visitas para os pets 15/08/2024 Espaço Cultural divulga resultado da seleção de exposições temporárias para 2024 30/11/2023