Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Post publicado:25/04/2024 Categoria do post:STJ Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Leia mais artigos Post anteriorQuarta Turma transfere sessão de 7 de maio para o dia 14 do mesmo mês, às 9h Próximo postJustiça gratuita e o porquê da sua não concessão no processo do trabalho Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre recusa discriminatória de contratação de plano de saúde 06/05/2026 STJ Notícias traz decisão que mandou ex-soldado ao tribunal do júri por feminicídio 17/04/2026 STJ é finalista em três categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2025 01/07/2025
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