Depois de reunião dos líderes partidários com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os parlamentares fecharam um acordo com o governo e devem votar o PL 1026/2024, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), nesta terça-feira (23/4). Se for aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.
Segundo Haddad, os pontos do acordo são o limite de impacto de R$ 15 bilhões em três anos (5 bi/ano) e necessidade de habilitação prévia com a Receita. A Fazenda aceitou deixar livre para o Congresso definir o número de setores beneficiados por meio dos CNAEs.
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Logo depois da reunião, a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), apresentou o parecer com uma lista de 29 CNAES a serem contemplados. Inicialmente, governo havia reduzido de 44 para 12 as atividades econômicas aptas a participar do programa. Leia a íntegra do relatório.
Criado na pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos, com caráter temporário, o Perse permite que as empresas tenham zeradas as alíquotas do IRPJ, CSLL e da PIS/Cofins. Desde o fim do ano passado, o governo vem tentando reduzir a abrangência do programa.
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Veja a lista completa dos setores incluídos no relatório do Perse (PL 1026/2024)
hotéis,
serviços de alimentação para eventos e recepções bufê,
atividades de exibição cinematográfica,
criação de estandes para feiras e exposições,
atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina,
filmagem de festas e eventos,
agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas,
aluguel de equipamentos recreativos e esportivos,
aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes,
serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente,
serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas,
casas de festas e eventos,
produção teatral,
produção musical,
produção de espetáculos de dança,
produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares,
atividades de sonorização e de iluminação,
artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente,
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas,
produção e promoção de eventos esportivos,
discotecas, danceterias, salões de dança e similares,
restaurantes e similares,
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento,
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento,
agências de viagem,
operadores turísticos,
atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental,
parques de diversão e parques temáticos,
atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.