O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/4), o PL 81/2024, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda e aumenta a isenção de R$ 2.112 para até R$ 2.259. A ideia da proposta é ajustar a isenção diante da elevação do salário mínimo para R$ 1.412, que passou a vigorar em janeiro de 2024. O projeto agora vai para sanção presidencial. Confira o relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido).
Com isso, a proposta ajusta a isenção para quem ganha até dois salários mínimos. Quando enviou o projeto ao Congresso, o governo explicou que a ampliação beneficia o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Em plenário, foi rejeitada uma emenda destacada que busca que a isenção seja ampliada para três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236. A emenda era uma preocupação para a articulação do governo, uma vez que quase foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), faltando apenas um voto. No entanto, a articulação do governo conseguiu conter a oposição, que não apareceu em peso na sessão desta quarta.
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“Me impressiona que o governo Lula, que prometeu R$ 5 mil de isenção, não tenha a sensibilidade de entender que isso aqui [a emenda] faz o Brasil crescer, e que estamos beneficiando 27 milhões de pessoas”, disse o autor da emenda destacada, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Em contrapartida, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que, apesar de não discordar com a tese levantada, há uma questão fiscal a ser respeitada “A planilha que eu tenho, fornecida pela Fazenda, diz que com a emenda de vossa excelência [Carlos Viana] nós dependeríamos de um gasta a mais que chega a R$ 113 bilhões”, disse. “O presidente fez uma promessa que eu acredito que será cumprida até o final de seu governo”, completou.
Quem deve fazer a declaração em 2024
A declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
O prazo para entrega do documento está aberto e segue até 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.