A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 15ª Vara Cível de João Pessoa, para condenar um banco a indenizar em R$ […]
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