Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:STJ Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Leia mais artigos Post anteriorInterpretação literária e interpretação legal: o caso da adesão à autorregularização Próximo postAbsolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Você também pode gostar Audiência pública sobre metas do sistema de precedentes será realizada nesta terça (29) 19/08/2025 Nancy Andrighi recebe homenagem da Defensoria Pública do Ceará com lançamento de e-book 20/04/2026 Reinaugurada, Biblioteca STJ-Enfam une acervo histórico, novas doações e valorização da cultura jurídica 06/05/2026
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