Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:STJ Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Leia mais artigos Post anteriorInterpretação literária e interpretação legal: o caso da adesão à autorregularização Próximo postPrefeitura de SP é condenada a fornecer transporte a criança com síndrome de Down Você também pode gostar Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários 03/07/2024 Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos 07/06/2024 Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil 21/01/2025
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