Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:STJ Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Leia mais artigos Post anteriorInterpretação literária e interpretação legal: o caso da adesão à autorregularização Próximo postPrefeitura de SP é condenada a fornecer transporte a criança com síndrome de Down Você também pode gostar As controvérsias na base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador 06/10/2024 Pesquisa Pronta destaca concessão de pensão por morte e percepção do RSC para professores aposentados 13/12/2024 Posse de novos integrantes do STJ ocorre nesta quarta-feira (22), às 17h, com transmissão ao vivo pelo YouTube 22/11/2023
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