Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:STJ Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Leia mais artigos Post anteriorInterpretação literária e interpretação legal: o caso da adesão à autorregularização Próximo postAbsolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Você também pode gostar Conferência Internacional para a Sustentabilidade no Sistema de Justiça está com inscrições abertas 11/10/2024 Espaço Cultural sediará exposição Perto da Energia Primordial 16/08/2024 Livros em homenagem ao ministro Gurgel de Faria serão lançados no dia 7 de novembro 11/10/2023
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