2026: o ano da regulação agroambiental no Brasil

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O agronegócio brasileiro inicia 2026 diante de uma inflexão institucional relevante. Diferentemente de períodos anteriores, marcados por grandes disputas legislativas e narrativas polarizadas sobre meio ambiente e produção, o próximo ciclo será definido menos pela criação de novas leis e muito mais pela regulamentação infralegal, pela atuação administrativa do Estado e pela consolidação — ou não — da segurança jurídica no Judiciário. É nesse sentido que 2026 tende a se afirmar como o ano da regulação agroambiental no Brasil.

Essa mudança de fase é particularmente sensível para o setor agropecuário porque desloca o debate do plano abstrato para a prática. Normas deixam de ser apenas referenciais políticos ou compromissos programáticos e passam a produzir efeitos diretos sobre crédito, seguro rural, valuation de ativos, decisões de investimento, acesso a mercados internacionais e organização das cadeias produtivas. O risco regulatório deixa de ser difuso e passa a ser mensurável.

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Mercado de carbono e pagamento por serviços ambientais: da lei à operação

No campo climático, o Brasil entra em 2026 com um arcabouço legal já estabelecido para o mercado regulado de carbono, mas ainda com lacunas relevantes quanto à sua operacionalização. A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) encerrou a etapa legislativa central, porém abriu um período decisivo de regulamentação infralegal e de construção institucional.

Será nesse nível que se definirão questões sensíveis para o agro, como os critérios técnicos de mensuração, relato e verificação (MRV), a governança dos registros e plataformas, a interação entre mercado regulado e mercado voluntário, a elegibilidade de projetos agropecuários e a forma de articulação com instrumentos já consolidados do direito ambiental brasileiro, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e, principalmente, uso da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.

Sem essas definições, o risco concreto é a consolidação de um mercado juridicamente instituído, porém economicamente disfuncional, com custos de transação elevados, baixa liquidez e forte assimetria de informação. Esse cenário tende a excluir pequenos e médios produtores, concentrando oportunidades em poucos projetos de grande escala.

O mesmo raciocínio se aplica ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Embora o instituto esteja previsto em lei, sua efetividade depende de normas administrativas claras sobre fontes de financiamento, critérios de elegibilidade, modelos contratuais, monitoramento e integração com políticas agrícolas e ambientais estaduais.

Em 2026, portanto, o debate deixa definitivamente de ser “se” haverá mercado de carbono ou PSA no agro e passa a ser “como” esses instrumentos funcionarão na prática, quem conseguirá acessá-los e sob quais condições regulatórias.

Judicialização ambiental como variável estrutural do setor

Outro eixo central da agenda de 2026 é a judicialização. Diferentemente de episódios pontuais do passado, o Judiciário passa a ocupar um papel estrutural na definição dos contornos da política ambiental aplicada ao agronegócio, influenciando diretamente o comportamento de agentes públicos e privados.

No Supremo Tribunal Federal, avançam discussões com impacto direto sobre segurança fundiária, licenciamento ambiental e política agrícola. O julgamento do marco temporal indígena permanece como uma das principais fontes de incerteza institucional, com reflexos diretos sobre regularização fundiária, garantias reais, crédito rural e investimentos de longo prazo (ADI 7583). A insegurança quanto à titularidade da terra se converte, automaticamente, em risco financeiro.

Paralelamente, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental enfrenta questionamentos constitucionais relevantes, especialmente após a derrubada de vetos presidenciais. O STF poderá restringir, reinterpretar ou modular dispositivos centrais da norma, o que tende a impactar diretamente instrumentos de simplificação administrativa, como a Licença por Adesão e Compromisso (ADI 7919) .

Também ganham espaço ações diretas relacionadas ao mercado de carbono, como a que discute obrigações atribuídas a seguradoras no âmbito do SBCE, além de questionamentos à nova Lei dos Agrotóxicos (ADI 5553)  e aos efeitos jurídicos do esvaziamento da Moratória da Soja (ADI 7774). Neste último caso, o debate não gira propriamente em torno de retrocesso ambiental, mas da delimitação entre acordos privados voluntários e o poder regulatório do Estado para impor obrigações gerais.

O ponto comum é que essas ações passam a influenciar diretamente o ambiente de negócios. Bancos, seguradoras e investidores incorporam o risco judicial em seus modelos, reforçando a importância da previsibilidade institucional como ativo econômico.

Licenciamento ambiental e a tensão entre simplificação e controle

A agenda de licenciamento ambiental também ocupará papel central em 2026. A nova Lei Geral do Licenciamento buscou responder a demandas históricas por racionalização, previsibilidade e redução de assimetrias federativas, especialmente no setor agropecuário. No entanto, sua aplicação concreta dependerá da regulamentação pelos estados e da leitura constitucional que o STF fará dos seus dispositivos mais sensíveis.

A ampliação do uso de instrumentos simplificados, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), e as hipóteses de dispensa de licenciamento para determinadas atividades agropecuárias recolocam em pauta o equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental suficiente. A ausência de critérios nacionais claros para definição de porte e potencial poluidor tende a gerar interpretações divergentes entre estados, criando insegurança jurídica e incentivando a judicialização.

Em 2026, o licenciamento deixa de ser apenas um tema ambiental e se consolida como elemento central da competitividade regional do agro brasileiro, influenciando decisões locacionais, cronogramas de investimento e custos operacionais.

Comércio internacional, EUDR e o acordo Mercosul-UE

No plano externo, o agronegócio brasileiro enfrentará uma das agendas mais exigentes dos últimos anos. A assinatura do acordo Mercosul-União Europeia representa uma oportunidade estratégica relevante, mas vem acompanhada de desafios regulatórios significativos.

A entrada em vigor da EUDR — Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento — impõe exigências inéditas de rastreabilidade, diligência devida e gestão de risco ambiental. Trata-se de uma mudança estrutural na forma de acesso ao mercado europeu, que deixa de depender de certificações voluntárias, compromissos corporativos ou acordos privados e passa a se apoiar em obrigações legais estatais, com fiscalização pública e sanções formais.

Esse movimento, somado ao esvaziamento da Moratória da Soja e às cláusulas ambientais do acordo Mercosul–UE, evidencia uma tendência global clara: padrões voluntários de proteção ambiental estão sendo progressivamente internalizados pelos Estados por meio de leis e regulamentos. A preservação ambiental deixa de ser apenas um diferencial de mercado e passa a integrar o núcleo duro da política comercial internacional.

Além disso, persistem incertezas quanto à aplicação de salvaguardas ambientais e agrícolas e à forma como a União Europeia interpretará a equivalência — ou não — entre o Código Florestal brasileiro e seus próprios critérios ambientais. O desafio, nesse contexto, não é apenas ambiental, mas jurídico, comercial e diplomático.

2026 e a consolidação de um novo ciclo regulatório

O denominador comum de todos esses temas é a consolidação de um novo ciclo. A agenda ambiental do agro brasileiro deixa de ser dominada por disputas legislativas e por compromissos voluntários e passa a ser definida pela regulação infralegal, pela atuação administrativa do Estado e pela interpretação judicial, em diálogo permanente com o comércio internacional.

Para produtores, cooperativas, tradings e investidores, 2026 exigirá maior sofisticação regulatória, integração entre estratégia produtiva, jurídica e comercial e capacidade de adaptação a padrões ambientais cada vez mais vinculantes e legais.

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Não será um ano de respostas simples. Mas será decisivo para afirmar se o Brasil conseguirá transformar a crescente estatização da agenda ambiental em vantagem competitiva, com segurança jurídica e previsibilidade, ou se continuará operando sob um regime de incertezas regulatórias.

Em qualquer cenário, uma coisa é clara: 2026 será o ano em que a regulação agroambiental deixará definitivamente o plano do discurso e passará a moldar, de forma concreta e estrutural, o futuro do agronegócio brasileiro.