A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar dois recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre cassação de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e Cabify entre os dias 1 e 11 de dezembro em sessão virtual. Serão apreciadas as decisões monocráticas do ministro Luiz Fux que reverteram o reconhecimento de relações trabalhistas pela Justiça do Trabalho entre a plataforma e motorista. O debate acontece no âmbito das Reclamações Constitucionais (RCls) 59.404 e 61.267.
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Em seu voto, Fux acolheu o pedido da Cabify contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT 3). Para Fux, a Justiça do Trabalho desconsiderou precedentes do STF sobre a validade da terceirização, estabelecidos na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema-RG 725).
“A Corte declarou a constitucionalidade da terceirização pelas empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, e, portanto, a não configuração de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, ressalvando-se a existência de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora”, afirmou o ministro-relator Luiz Fux.
Ao se posicionar sobre a decisão, a PGR opinou contra a ação proposta pela Cabify. O Ministério Público alega que o instrumento da Reclamação Constitucional não pode servir como um substituto das vias recursais.
A decisão monocrática de Fux se soma a tendência de cassar decisões da Justiça do Trabalho por ministros do STF. Sob o argumento de desrespeito a entendimentos do Supremo sobre a validade da terceirização, a Corte tem revisado a compreensão da esfera trabalhista em casos de “uberização” do Trabalho.
Em outubro, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviou uma manifestação ao STF, alegando de que a cassação de acórdãos trabalhista poderá impactar na arrecadação do Fisco.
Entendimento do TRT3
Os acórdãos questionados são do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). O colegiado da corte trabalhista entendeu estarem presentes os requisitos para estabelecer vínculo de emprego (subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade).
Já a Cabify argumentou que “os motoristas de aplicativo são profissionais liberais autônomos, que se tornam parceiros de plataformas, e desempenham atividades de natureza estritamente civil, sem qualquer vínculo de emprego”.
Segundo ressaltou Fux, o Plenário do Supremo já reconheceu em várias ocasiões a constitucionalidade de modalidades de trabalho diversas das regidas pela CLT. O ministro deu o exemplo da ADC 48, em que o Tribunal considerou legítima a terceirização da atividade de transporte rodoviário autônomo de cargas pelas empresas.