1ª Turma do STF tem maioria para anular ato da Câmara e decretar perda de mandato de Zambelli

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Há maioria formada na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para decretar a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e anular a decisão da Câmara dos Deputados que havia preservado o mandato da parlamentar. Ainda, o presidente da Casa, Hugo Motta, deve efetivar a posse do suplente em 48 horas. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e agora só falta o voto da ministra Cármen Lúcia para finalizar o julgamento.

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Moraes deu uma liminar na noite de quinta-feira (11/12) tornando nulo o ato da Câmara de manter Zambelli no cargo, mesmo com condenação judicial transitada em julgado contra ela. Na decisão, o ministro ressaltou a “evidente inconstitucionalidade” da medida do Parlamento, em razão do desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de “flagrante desvio de finalidade”.

Acrescentou ainda que, nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas declarar esse ato. “Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado”.

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino concordaram com a argumentação de Moraes. Em seu voto, Zanin destacou que além dos problemas morais existe a inviabilidade prática, uma vez que a deputada condenada criminalmente não tem como exercer o cargo, pois a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

“Vejo, de fato, que a melhor solução para casos como o que ora se analisa é entender que a perda do mandato constitui decorrência automática da condenação, de forma que a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados deve ter a natureza tão apenas declaratória”, destacou Zanin.

O ministro Flávio Dino observou que não cabe à Câmara dos Deputados decidir se cumpre ou não a Constituição e as decisões do STF. “As prerrogativas parlamentares não se sobrepõem ao texto constitucional, mas apenas se exercem nos estritos termos e limites por ela estabelecidos, como expressão da representação política, e não como garantia pessoal dissociada da ordem jurídica”, disse.

“Por essa razão, não compete à Câmara dos Deputados a realização de juízo de conveniência e oportunidade acerca da perda ou não do mandato, pois isso equivaleria a atribuir ao Parlamento a faculdade de decidir se cumpre ou não a Constituição, bem como as decisões deste STF”, complementou.

Dino também ressaltou que os maiores prejudicados pela manutenção do mandato de Zambelli são os paulistas. “A impossibilidade fática de exercício do mandato, sem a imediata declaração da vacância e convocação do suplente, implica a manutenção artificial de um assento desocupado, em prejuízo ao direito fundamental das cidadãs e dos cidadãos do Estado de São Paulo à representação política efetiva, pois – na prática – tal unidade eederativa teria apenas 69 (sessenta e nove) Deputados”.

Na quarta-feira (10/12), a Câmara dos Deputados manteve o mandato de Carla Zambelli por 227 a 170 — era necessário maioria de 257 votos para cassá-la. A parlamentar está presa na Itália, para onde fugiu após ter sido condenada pelo STF por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com ajuda do hacker Walter Delgatti Neto, também condenado.