A 1ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF), por quatro votos a um, cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, que havia reconhecido vínculo de emprego entre um médico plantonista e a Prevent Senior. O médico em questão foi um dos que prestou depoimento contra a empresa na CPI da Covid-19, em 2021, pelo uso de hidroxicloroquina no tratamento da doença.
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Em sessão presencial nesta terça-feira (17/12), os ministros negaram provimento a um agravo na Rcl 67236, e com isso, mantiveram decisão monocrática do ministro Alexandre de Morais. O magistrado julgou, em abril, procedente o pedido da Prevent para cassar a decisão do TRT2, por ofensa ao Tema 725 de Repercussão Geral e à ADPF 324, que versam sobre a licitude da terceirização.
O médico que ajuizou a ação trabalhista prestou serviços para a empresa entre 2013 e 2021, como plantonista. A relação se deu por meio de pessoa jurídica, com contrato estabelecido entre a Prevent e a PW Medical Serviços Médicos –empresa da qual ele era sócio.
Moraes destacou, em seu voto, que os serviços oferecidos pela PW não se limitavam à área de atuação do médico e que a empresa não prestava serviços com exclusividade para a Prevent. “Ela também oferecia serviços de diversos profissionais médicos e de diferentes especialidades, serviços de remoção por ambulância e outros serviços para diversos tomadores”, enumerou.
O ministro voltou a criticar trabalhadores contratados via PJ que pedem o reconhecimento do vínculo, mas não expressam intenção de arcar com encargos tributários e previdenciários que seriam devidos caso a relação fosse celetista desde o início. “Ingressam na Justiça do Trabalho dizendo: ‘Olha, oito anos eu recolhi tributo de 15%, não de 27,5%. Só que agora eu quero receber todas as verbas como se eu fosse empregado’. Não falam: ‘Vamos compensar pelo menos com a tributação de pessoa física’”, disse Moraes.
Ele acrescentou que o médico reclamante fazia de dois a três plantões por semana em unidades da Prevent, obtendo uma renda mensal em torno de R$ 25 mil. O ministro frisou que não é possível permitir que “uma pessoa estudada” se favoreça da pessoa jurídica e depois receba todas as vantagens de um celetista. Moraes ponderou que há inúmeras funções que devem ser protegidas pela CLT, em que há exploração dos trabalhadores, mas que os médicos são profissionais liberais por natureza. “Se ele optou pela pessoa jurídica para ter suas vantagens, ele não pode depois alegar a própria torpeza.”
O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino, porém, abriu divergência. Dino relembrou que o médico reclamante foi um dos denunciantes da Prevent Senior na CPI da Covid-19, quanto à obrigatoriedade da prescrição do kit de hidroxicloroquina. Depois de citar trechos do depoimento dado pelo profissional na época, em que houve menção a coação para a prescrição do kit, Dino pontuou que em casos de reconhecimento de vínculo é necessária a análise particular dos casos. “Nesse caso há esse critério objetivo de distinção, público e notório. Ou seja, uma empresa que determina um método, em que você é obrigado a adotar esse kit, obviamente não se trata de uma autonomia profissional e sim de uma subordinação típica da relação de emprego”, disse.
O ministro, no entanto, ponderou que concorda com a pontuação de Moraes quanto à necessidade de compensação dos ônus previdenciários e tributários nos casos de reconhecimento do vínculo.