Em respeito aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, é possível a terceirização de qualquer atividade, estando superada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista. O entendimento é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Ele derrubou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecia vínculo empregatício entre um entregador […]
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