O legislador brasileiro consagrou a guarda compartilhada como regra, de modo a privilegiar não os genitores, mas para assegurar aos filhos o exercício efetivo da parentalidade em respeito ao melhor interesse das crianças e adolescentes. Não se discute que, conforme disposto nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, a guarda é um direito exercido […]
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