A Lei nº 14.133/2021, publicada em 1/4/2021, possibilitou à Administração Pública a sua adoção desde o início de sua vigência, cujo prazo coincidia com a própria publicação. Certo é que, independentemente das anteriores prorrogações quanto à imperiosidade de aplicação do novo normativo, a Lei Complementar nº 198/2023 impôs, terminantemente, a impossibilidade de utilização das legislações […]
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