Com o entendimento de que verificar a autenticidade de uma oferta recebida é responsabilidade do consumidor, o juiz Tiago da Fonseca Ribeiro, do 2º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ), negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que foi vítima de fraude. A autora da ação relatou ter aceitado uma […]
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