Verba proveniente de bolsa universitária é impenhorável, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de primeiro grau que reconheceu a impenhorabilidade de valores provenientes de bolsa universitária destinados à manutenção educacional, determinando a devolução das quantias descontadas por uma instituição financeira a uma estudante de Blumenau (SC). O valor é de R$ 13.128,92, […]

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