A Constituição estabelece, em seu artigo 196 [1], que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde. Quando se trata de recém-nascidos, essa proteção assume densidade ainda maior, pois o artigo 227 […]
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