É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos e nos documentos oficiais, desde que não impeça a adequada identificação do rosto. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. A corte julgou nesta quarta-feira (17/4) um caso de repercussão geral envolvendo o uso de trajes religiosos em […]
O post Uso de traje religioso em documento é válido se não impedir identificação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.