Conforme amplamente noticiado em veículos de comunicação, o Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.064 e 7.047, em sessões extraordinárias em 27/11 e 30/11.2023, por maioria, reconheceu a constitucionalidade parcial, com a possibilidade de o governo regularizar o passivo de R$ 95 bilhões, exclusivamente em relação às Emendas Constitucionais 113 e 113, solucionando a matéria para […]
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