Universidade não prova assinatura digital de contrado e deve indenizar

O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª Vara Cível do tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou a teoria do desvio produtivo para condenar uma universidade a indenizar uma estudante por cobrar mensalidades indevidamente. No caso concreto, a autora da ação prestou processo seletivo para obtenção de bolsa de estudo, mas não chegou a […]

O post Universidade não prova assinatura digital de contrado e deve indenizar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.