A Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça classifica como imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais do regime militar. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), para condenar a União a […]
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