Com o entendimento de que as mercadorias apreendidas se destinavam a uso próprio, o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, determinou à União que restitua a um casal os valores referentes ao imposto e à multa sobre dois celulares excedentes à cota de importação. Os aparelhos foram apreendidos pela Receita Federal […]
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