A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), especializada em direito penal, publicou recentemente a Súmula 664 nos seguintes termos: “É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação”. Em miúda explicação da celeuma, havia (e há) a discussão sobre se o agente […]
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