O depoimento pessoal da trabalhadora e de testemunhas constituem provas indiciárias e indiretas suficientes para comprovar o assédio e a violência sexual no ambiente de trabalho. Com esse entendimento, fundamentado no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu os crimes praticados […]
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