Por constatar ofensa a direito previsto na Constituição, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários de uma empresa de navegação e comércio de Manaus, que terá de pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. Na decisão, o TST estabeleceu que […]
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