Elementos como votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para demonstrar a fraude à cota de gênero. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral para confirmar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que reconheceu a fraude […]
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