TRT-2 invalida norma coletiva por omissão em pauta de assembleia

A validade de cláusulas inseridas em norma coletiva depende da aprovação em assembleia geral especificamente convocada para esse fim. A ausência do tema na pauta do edital de convocação viola o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando a deliberação inválida e a cobrança inexigível. Com base neste entendimento, a 7ª Turma […]

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