Os subsídios e as subvenções (auxílios econômicos) pagos a concessionárias de transporte público não estão sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, Imposto de Renda ou contribuições sociais. Com esse entendimento, o juiz Diego de Amorim Vitório, da Vara Federal Cível e Criminal de Paulo Afonso (BA), proibiu em liminar, nesta terça-feira (23/1), a retenção de […]
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